O artigo fala sobre a política de compostagem no Distrito Federal, instituída pela Lei 6.518/2020, que obriga o tratamento de resíduos sólidos orgânicos por compostagem, proibindo sua destinação a aterros sanitários ou incineração. A lei estabeleceu metas progressivas, exigindo que até 2024, 100% dos resíduos orgânicos sejam compostados. A compostagem, feita em escalas doméstica, comunitária e municipal, reduz o volume de lixo nos aterros, prolonga sua vida útil e transforma resíduos em adubo. O texto elogia a articulação em múltiplas escalas e o cronograma progressivo como princípios exemplares para a implementação de políticas públicas, destacando os benefícios sociais e ambientais da compostagem.